
O Brasil tem propensão natural ao Agronegócio – único setor da Economia nacional que não sofreu desaceleração em face dos efeitos da pandemia da Covid-19 – e sua importância no setor econômico já não é novidade. Uma das ferramentas mais importantes utilizadas pelo produtor rural para movimentar toda a engrenagem do Agronegócio é o Crédito Rural que, em suma, nada mais é do que uma linha de crédito de financiamento voltada ao desenvolvimento da atividade agropecuária, de forma a garantir a continuidade da atividade e a segurança alimentar.
O que nos leva a escrever este texto é esclarecer ao produtor rural que lhe é assegurado o direito de alongar sua dívida, de forma que não comprometa seu patrimônio, nem sua produção, ou seja, que o mesmo detém o direto de reprogramar o pagamento das dívidas oriundas de Crédito Rural com a instituição financeira para datas futuras em função de acontecimentos que o impossibilitam de adimplir seus débitos nas datas aventadas.
Para exercer o direito de repactuação do vencimento das dívidas, fixando um calendário de pagamento que lhe dê o conforto de pagar o débito sem comprometer seu patrimônio o produtor rural deverá fazer duas provas principais que são:
1ª) que a situação adversa aconteceu (dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safra por fatores adversos, desenvolvimento prejudicado da exploração;
2ª) que a capacidade de pagar foi comprometida
Com essa comprovação em mãos o produtor rural pode manifestar administrativamente, junto a instituição financeira o seu interesse de prorrogar, inclusive apresentando desde logo o novo cronograma de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.
Deste modo, o que autoriza a prorrogação da dívida rural é a proteção que se quer dar à atividade agrícola, e o produtor rural precisa encontrar nas novas condições de pagamento do seu endividamento os meios mais favoráveis para dar satisfação à obrigação sem comprometer sua estrutura de produção que é o bem maior a ser protegido.
Monia Peripolli
Advogada Especialista em Agronegócio e Crédito Rural
Mestre em Direitos Especiais
Membro da ABRADA
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04/05/2022
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