
A atividade agrícola vem sendo conhecida como “empresa a céu aberto”, pois os relatos de produtores rurais que perderam boa parte de sua produção devido a estiagem, chuvas de granizo, geadas entre outras intempéries climáticas, é corriqueira. Também é constante os relatos de que, devido a perda da produção, boa parte dos produtores entram em grande dificuldade financeira ou até mesmo perdem parte de seu patrimônio.
Quando o produtor precisa de incentivo financeiro, recorre as instituições financeiras solicitando um custeio, denominado Crédito Rural (CR). O Crédito Rural é uma forma de suprimento de recursos financeiros por entidades financeiras e estabelecimento de crédito particulares aos produtores rurais ou suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades agrícolas.
Além de poder ser solicitado por qualquer pessoa que se dedica as atividades rurais (agricultor, pecuarista, produtor de sementes, leite, etc.), o maior objetivo deste custeio é incentivar as atividades do setor rural, liberando crédito para diversas finalidades, desde a preparação da terra, o plantio até a colheita e, desta forma, incentivar e fortalecer o produtor rural.
Contudo, o cenário de dificuldades geralmente ocorre pelo fato de os produtores não terem conhecimento sobre quais são os seus direitos, deveres e qual a forma mais correta de aplicação, para que não haja situações de risco econômico-financeiro. Diante da perda de produção, o produtor que adquiriu o custeio enfrenta dificuldades para honrar com o pagamento de suas parcelas contratadas junto a instituição financeira e, muitas vezes, acaba se tornando inadimplente.
Infelizmente, quando a instituição financeira é solicitada para auxiliar o produtor na quitação dos seus débitos, ao invés de oferecer boas negociações, oferecem uma renegociação da dívida, o que é considerada uma operação mata-mata, ou seja, um desvirtuamento de operação, com juros divergentes do contrato original pactuado, formas de pagamento diferentes ou até mesmo já executaram o título de crédito devido, sem cumprir com os requisitos essenciais de cobrança.
O produtor rural tem seus direitos assegurados por Lei e pelo Manual do Crédito Rural. Mediante situações de renegociações de títulos de créditos rurais é obrigação da instituição financeira prorrogar os débitos devidos, ou seja, alongar a dívida do produtor, aos mesmos encargos pactuados no contrato original, quando comprovado:
a) a dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safra;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Desta forma, se faz necessária a elaboração minuciosa de um laudo de capacidade de pagamento juntamente com profissionais especializados (agrônomo, médico veterinário, contador e etc.), para conseguir comprovar eventuais dificuldades, perdas e, assim, projetar uma forma e o prazo mais adequado de conquistar a quitação de seus débitos junto a instituição financeira.
Por fim, é imprescindível uma análise da situação e dos interesses envolvidos simultaneamente com o auxílio de um advogado que possua destreza no assunto, conhecimento prático e compreenda o interesse do produtor rural. Muitas vezes, uma decisão sem a correta orientação pode acarretar inúmeros prejuízos ao produtor rural.
Núbia Dalla'Aglio
Especialista em Crédito Rural
Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio
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26/07/2022
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